domingo, 26 de janeiro de 2014

Guiné 63/74 - P12636: Em busca de... (235): Nelson Silva, natural de Oliveira do Hospital, o qual terá pertencido a uma Companhia de Comandos, e que terá desertado (Rui Poeira)... Resposta do nosso colaborador José Martins

1. Mensagem de nosso leitor Rui Poeira, com data de 23 do corrente:

Caro Senhor,

Somente agora descobri o vosso blog, precisamente por tentar encontrar o rasto de um familiar desaparecido.

Na verdade, tenho um primo, de seu nome Nelson Silva, natural de Oliveira do Hospital, o qual, segundo o pouco que sei, terá pertencido a uma Companhia de Comandos que desertou na Guiné.

Como sou mais novo que ele, somente me recordo de ouvir dizer que o mesmo se tinha tornado mercenário, que tinha casado com uma italiana,  e que residia na Rodésia, mas que certo dia teve que fugir...
Se souber algo deste meu familiar, se o conheceu, ou mesmo alguns pormenores sobre as eventuais motivações da dita deserção,  agradeço, desde já, que me faça chegar alguma ínformação.

Com os melhores cumprimentos, Rui Poeira

2. Pedido de informação, com data de 23 do corrente,  ao nosso colaborador José Martins:

(i) Zé: Tens alguma ideia ? Haverá alguma lista de desertores ?

Já tenho encontrado alguns (desertores e prisioneiros) no Arquivo Amílcar Cabral > vd. Casa Comum, site da Fundação Mário Soares. Estamos autorizados a reproduzir fotos e outros documentos mas em formato reduzido... Os documentos,  transcrevo-os...

Queres responder ao leitor, em nosso nome ? Um abraço. Luis

(ii) Zé: Tu estás em boas condições de fazeres trabalhos nesta área. És um camarada consensual... Sabes que o assunto é fraturante... Vejam-se as polémicas que já deu... no blogue. Mas faltam-nos nomes, números e até histórias, porque não? Se não formos nós, outros fá-lo-ão por nós... E nós temos mais legitimidade para falar dos desertores (não dos refractários)... Os desertores foram nossos camaradas, os outros, os refratários, não...

Um abraço. LG

3. Resposta, com data de 24 do corrente,  do José Martins [, foto atual, à esquerda,] ao nosso leitor Rui Poeira:

Caro Rui Poeira:

Acusamos a recepção do e-mail que enviou a Luís Graça e Camaradas da Guiné e coube-me a mim, na qualidade de colaborador, tentar dar alguma pista sobre o assunto que nos coloca.

Desde o inicio da II Série deste blogue, em junho de 2006, que o tema DESERÇÃO, não sendo tabu, nunca foi levantado para discussão. Entendemos que é um assunto do foro íntimo de cada um e que  foram várias as motivações que originaram tal situação.

Também não conhecemos, ou pelo menos algum de nós partilhou tal informação, da existência de estatísticas sobre refractários ou desertores, termos utilizados para referir quem sai do âmbito da organização [militar], apesar de terem significados diferentes, consoante a altura em que acontece.

A única estatística conhecida, e que por mim foi organizada a partir de diversas fontes, refere-se a quem não se apresentou à inspecção (refractários), que não ultrapassou os 20% dos mancebos recenseados. [Pode ser vista em  http://ultramar.terraweb.biz/CTIG_JoseMartins_Recrutados2Guine.htm]

No caso especifico que nos coloca, apenas o nome e a possibilidade de ter sido tropa Comando são poucos elementos, uma vez que, na Guiné além de 3 Companhias de Comandos Africanos, estiveram 9 companhias formadas na metrópole/continente, além de alguns grupos que, localmente, foram voluntariados.

Para saber mais elementos do seu primo Nelson Silva, poderá pedir informações ao Arquivo Geral do Exército, instalado no Largo de Chelas - 1949-010 Lisboa; E-mail: arqgex@mail.exercito.pt, Telefones 218391600 e 218391619 e Fax 218391611, ou à Associação de Comandos.

Sabendo a unidade a que o seu primo pertenceu, poderá solicitar elementos ao Arquivo Histórico Militar, instalado no Largo dos Caminhos de Ferro, nº2 - 1100-105 Lisboa; E-mail: ahm@mail.exercito.pt, com o telefone 218842563 e Fax:218842514.

Lamentamos não ter meios de poder fornecer as informações que nos solicita, fazemos votos para que consiga obter esses elementos do seu família, apresentamos as nossas saudações.

José Martins
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1 comentário:

Luís Graça disse...

Distinção entre desertores (que só podem, ser militares) e refratários... A deserção é um crime essencialmente militar.

Vd. o novo enquadramento:


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.o 100/2003
de 15 de Novembro

Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria

http://www.dre.pt/pdf1s/2003/11/265A00/78007821.pdf

______________


Recorde-se também aqui o D.L. nº 180/74, de 2 de maio, que amnistiou os refratários e os desertores da guerra colonial...

Decreto Lei 180/74, de 2 de Maio

Corpo emitente: JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONAL
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 102, de 02.05.1974, Pág. 591
Data: 1974-05-02

Amnistia o crime de deserção previsto nos artigos 163.º a 176.º do Código de Justiça Militar e as infracções previstas em vários artigos da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar).
Texto do documento

Decreto-Lei 180/74

de 2 de Maio

Considerando que muitos militares, quer pertencentes aos quadros permanentes, quer no âmbito do serviço militar obrigatório, se ausentaram do País por motivos de natureza ideológica e política, devido ao regime então em vigor, deixando de cumprir as suas obrigações militares;

Considerando que muitos jovens se ausentaram do País, recusando-se, pelos mesmos motivos, a cumprir as disposições da Lei do Serviço Militar;

Tendo em atenção o desejo manifestado por todos esses portugueses de se integrarem de novo na comunidade nacional, com vista à reconstrução que se inicia;

Nestes termos:

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É amnistiado o crime de deserção, previsto nos artigos 163.º a 176.º do Código de Justiça Militar.

Art. 2.º São amnistiadas as infracções previstas nos artigos 27.º, n.º 3 do artigo 30.º, 59.º, 60.º, 63.º e 64.º da Lei 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar).

Art. 3.º - 1. Para cumprimento das suas obrigações militares os cidadãos abrangidos pela presente amnistia apresentar-se-ão, no prazo de quinze dias a contar da data da entrada no País, nos locais a designar.

2. Os cidadãos sujeitos a cumprimento de serviço efectivo em regime disciplinar especial por motivos políticos passam a regime normal.

Art. 4.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 1 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

http://dre.pt/pdf1sdip/1974/05/10200/05910591.pdf