sábado, 30 de setembro de 2017

Guiné 61/74 - P17810: Historiografia da presença portuguesa em África (94): Sentença arbitral do Presidente Ulysses Grant na questão de Bolama (Mário Beja Santos)

Ilha de Bolama
© Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné


1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá e Bambadinca, 1968/70), com data de 19 de Setembro de 2017:

Queridos amigos,
É sobejamente conhecida a disputa que ocorreu no século XIX entre a Grã-Bretanha e Portugal pela posse de Bolama. Para os britânicos, era uma peça importante, na linha costeira entre a Gâmbia e a Serra Leoa. Falhara a colonização que tivera à frente Philip Beaver, morreram às centenas.
A sentença arbitral é uma bela peça para os usos diplomáticos do tempo. E faz inequivocamente parte da história de Portugal e da Guiné-Bissau, o político português que coordenou a operação foi premiado com o título nobiliárquico de Duque de Ávila e Bolama, vai ser o mau da peça quando proibiu as Conferência Democráticas do Casino, que tanto prestígio trouxeram a Antero de Quental.
Mas é uma outra história.

Um abraço do
Mário


Monumento aos aviadores italianos, com a legenda “De Benito Mussolini à cidade de Bolama”, o mais importante monumento da chamada arquitetura fascista na Costa Ocidental de África


Sentença arbitral do Presidente Ulysses Grant na questão de Bolama

Ulysses Grant

Tendo sido atribuídas ao Presidente dos Estados Unidos as funções de árbitro em virtude do protocolo da conferência realizada em Lisboa, em 13 de Junho de 1868 entre os Ministros os Negócios Estrangeiros de S. Majestade Fidelíssima El-Rei de Portugal e o Enviado Extraordinário de S. Majestade o Rei da Grã-Bretanha no qual foi convencionado que as respetivas reivindicações dos dois Estados à Ilha de Bolama e outros pontos da África Ocidental fossem submetidas à arbitragem e decisão do Presidente dos Estados Unidos da América, que deveria resolver em última instância e sem apelação.

E tendo o árbitro, de acordo com o mesmo protocolo, nomeado uma entidade com o fim de estudar cuidadosamente cada uma das alegações apresentadas pelas duas partes; E considerando que a dita Ilha de Bolama e os ditos territórios vizinhos foram descobertos por um navegador português em 1446; que muito antes do ano 1792 estava feito um estabelecimento em Bissau, no Rio Geba e mantido até hoje debaixo da soberania portuguesa; que no ano de 1699, pouco mais ou menos, foi constituída uma colónia portuguesa em Guínala, no Rio Grande, que em 1778 era uma razoável povoação habitada somente por portugueses que ali tinham vivido de pais para filhos; que a linha da costa de Bissau para Guínala, passando pelo Rio Geba compreende toda a parte continental em frente da Ilha de Bolama; que a Ilha de Bolama é adjacente ao continente e tão próximo que os animais a atravessam nas marés baixas; que desde 1772 até hoje, Portugal reivindicou os seus direitos à mesma ilha; que a ilha antes de 1792 não estava habitada nem ocupada com a exceção de alguns acres na ponta Oeste, onde uma tribo indígena fazia algumas plantações; que os direitos de Inglaterra derivam de uma cessão feita em 1792 pelos chefes indígenas, numa época em que a soberania de Portugal estava já estabelecida na parte continental e na ilha; que o Governo Português não desistiu dos seus direitos, e hoje em dia ocupa a ilha com uma colónia de perto de 700 habitantes; que, tendo a Grã-Bretanha tentado confirmar os seus direitos depois de 1792 com novas concessões dos chefes indígenas, nenhuma delas foi reconhecida por Portugal; e considerando que não são precisos mais esclarecimentos em relação a qualquer dos pontos discutidos: 
Eu, Ulysses S. Grant, presidente dos Estados Unidos, julgo e decido que os direitos do Governo de S. Majestade Fidelíssima o Rei de Portugal à Ilha de Bolama na Costa Ocidental de África e a uma porção do continente em frente da Ilha, estão provados e estabelecidos.

Feito em triplicado na cidade de Washington, em 21 de Abril de 1870.

U. S. Grant
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Nota do editor

Último poste da série de 27 de setembro de 2017 > Guiné 61/74 - P17801: Historiografia da presença portuguesa em África (93): a questão dos missionários católicos na Guiné (Armando Tavares da Silva, historiador)

1 comentário:

António J. P. Costa disse...

Olá Camarada

Mesmo visto à distância este caso com os nossos "aliados" britânicos prova que "amigos, amigos, negócios à parte".
Não há dúvida de que os britânicos sempre trabalharam com o espírito de left behind", para mais tarde utilizar.
Perderam, talvez porque Grant era republicano...

Um Ab.
António J. P. Costa